Nome negativado indevidamente? Você pode ser indenizado!

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Negativado indevidamente? Saiba como buscar seus direitos como consumidor e ser indenizado

De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, o nome e as informações de crédito do consumidor não podem ser incluídos em cadastros de inadimplentes sem que haja uma notificação prévia, que deve ser realizada por escrito, e comprovando-se que houve a efetiva contratação do serviço ou aquisição do produto.

Se a empresa responsável pela negativação não comprovar que o serviço foi contratado pelo consumidor, ela é obrigada a retirar o nome deste dos órgãos de proteção ao crédito em um prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento da notificação do erro. O mesmo se aplica para os casos em que, tendo o serviço sido contrato, houve o pagamento da dívida, mas mesmo assim, a empresa negativou o nome do consumidor.

Caso a empresa não cumpra com a determinação do CDC, o consumidor pode exigir a retirada do seu nome por meio de ação judicial. Além disso, independentemente da retirada ou não da negativação pela própria empresa, o consumidor pode buscar uma indenização por danos morais, bastando apenas a prova da negativação. 

O que é uma negativação indevida?

A negativação indevida é uma prática que acontece quando uma empresa ou instituição financeira inclui o nome de um consumidor em órgãos de proteção ao crédito sem que haja uma dívida em aberto ou sem que tenha havido notificação prévia sobre a pendência. Ou seja, é quando uma pessoa é negativada sem motivo, ou, havendo motivo, não é feita na forma exigida por lei.

Essa prática é ilegal e pode causar sérios prejuízos financeiros e emocionais ao consumidor. Isso porque a negativação indevida afeta a capacidade de crédito da pessoa, dificultando a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a abertura de contas bancárias.

Em razão disso, a negativação indevida pode gerar danos morais ao consumidor, pois é presumido o constrangimento do consumidor e o abalo de sua reputação perante terceiros.

Portanto, aso você tenha sido vítima de negativação indevida, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas para reparar os danos causados.

O que fazer diante de uma negativação indevida?

Se você descobriu que seu nome foi incluído em um órgão de proteção ao crédito de forma indevida, é importante saber que medidas que podem ser tomadas para resolver essa situação e reparar os danos causados, e que estamos aqui para lhe ajudar! 

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa ou instituição financeira responsável pela negativação e solicitar informações sobre a dívida que motivou a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.

Caso a empresa não forneça essas informações, podemos lhe auxiliar na obtenção de provas, como o registro da negativação, registros de conversas telefônicas e e-mails trocados com a empresa ou instituição financeira, que poderão ser utilizados para comprovar os danos sofridos e na obtenção de uma reparação justa.

A baixa da negativação indevida se dá através de uma ação judicial, em que sede pede ao Juiz a condenação da empresa a cancelar a restrição, bem como ao pagamento de reparação por danos morais. Com as provas de que a negativação é indevida, a baixa da negativação pode ser determinada por decisão liminar, ou seja, de forma célere e imediata no início do processo, sem ouvir a empresa, beneficiando o consumidor que não terá que aguardar o término do processo para só então, ter o seu nome limpo novamente. 

Você já sabe mas não custa lembrar que a negativação indevida é considerada uma prática ilegal e que o consumidor possui direitos garantidos por lei. Por isso, não hesite em buscar ajuda de um advogado caso seja vítima dessa prática.

Não deixe que a negativação indevida prejudique sua vida financeira e emocional. Conte com quem possui experiência na defesa dos consumidores.

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