Refinanciamento de consignado sem autorização é nulo e gera indenização

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Refinanciamento de empréstimo consignado sem autorização gera dever de indenizar, e cancelamento do novo contrato

Está cada vez mais frequente, instituições financeiras oferecerem empréstimos consignados sem que os consumidores tenham solicitado, ou refinanciamento de empréstimo sem autorização. Nem mesmo os consumidores que já possuem um ou mais empréstimos são poupados das ligações insistentes, pois neste caso, a estratégia utilizada é a do refinanciamento deste empréstimos.

O problema do ponto de vista legal, é o consentimento com a operação, já que, para se concretizar, na maioria das vezes, o consumidor é enganado por atendentes via telefone ou WhatsApp, acarretando no fornecimento de refinanciamento de empréstimo sem autorização. 

Esses empréstimos podem ser uma armadilha para os desavisados, uma vez que possuem altas taxas de juros e podem comprometer seriamente o orçamento doméstico, e contribuir para o endividamento dos consumidores. 

Conheça abaixo as principais estratégias fraudulentas contadas por estes agentes para fornecer refinanciamento de empréstimos consignados sem consentimento do consumidor, e saiba como agir para não cair nesta armadilha. 

Instituições financeiras omitem informações para fornecer o refinanciamento

Como os beneficiários do INSS em sua maioria são idosos, portanto, hipervulneráveis, estes agentes mentem, dizendo que, o empréstimo consignado que ele tem ativo, possui uma taxa de juros alta, que o banco verificou que ele tem valores a receber, e que isso não mudaria o valor da parcela do empréstimo já existente. 

Para o consumidor receber esse “dinheiro de volta” diretamente em sua conta corrente, bastaria a assinatura de um documento, ou a validação eletrônica.

Ocorre que, esse documento ou essa validação eletrônica, agora feita com uma foto tirada pelo celular, na verdade, é a assinatura de um contrato de refinanciamento de empréstimo, onde é concedido um novo empréstimo consignado ao consumidor, cujo valor quita o empréstimo consignado existente, e é liberado um novo valor na conta corrente do consumidor, o endividando ainda mais, pois agora, as parcelas passam a ser contadas do início.

De fato, o valor das parcelas permanece o mesmo, e é este o fator utilizado pelas instituições financeiras para criar uma narrativa falsa sobre as circunstâncias da operação. Porém, o que não é dito ao consumidor, é a quantidade de parcelas que ele terá que pagar com essa nova operação.

Suponha que um consumidor tenha um empréstimo consignado ativo, e que faltam 10 parcelas de R$ 100,00 para quitação do contrato. Após ele cair nesta armadilha, foi creditado em sua corrente o valor de R$ 5.000,00. Porém, agora ele terá que pagar 40 parcelas de R$ 100,00, para quitar as parcelas do empréstimo anterior, e os juros desse valor de R$ 5.000,00 creditados em sua conta corrente!

Outra estratégia utilizada é o oferecimento de um cartão de crédito, consignado ou não, com vários benefícios, como limite alto, valor para saque, milhas, etc. 

Para a contratação do cartão, o atendente solicita a assinatura de um documento eletrônico, ou envio de selfie, mas na verdade, tudo é utilizado para refinanciar um empréstimo já existente, o que só é descoberto pelo consumidor, quando vê que em sua conta corrente foi creditado um valor. 

A partir daí, o atendente não mais responde o contato, ou conta versões inverídicas sobre o ocorrido, enquanto o cartão de crédito, na verdade, nunca existiu.  

 

 

Refinanciamento é nulo se não informado ao consumidor

Os contratos de refinanciamento de empréstimo consignado, cuja contratação tenha ocorrido mediante indução a erro do consumidor, são nulos de pleno direito, e podem ser anulados através de uma ação judicial.

A propósito, o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor prevê que, é direito do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Assim, para que estes contratos possuam validade, é necessário que o consumidor tenha sido previamente informado de:

 

Ademais, numa ação judicial, é dever da instituição financeira provar em Juízo que o consumidor foi previamente informado acerca de tais informações, antes da assinatura do contrato.

Por fim, mesmo que o consumidor tenha concordado com o valor do crédito em sua conta corrente, é possível a anulação do contrato de refinanciamento, uma vez que ele não foi informado de que tal valor é decorrente de um empréstimo que ele terá que pagar com juros, e não referente à “devolução de valores”. 

 

O que fazer diante de um refinanciamento não solicitado

Caso você tenha sido vítima e esteja com refinanciamento de empréstimo consignado não solicitado, a providência correta a se tomar, é o ingresso de uma ação judicial. Nesta ação, é requerida a anulação do refinanciamento, com o restabelecimento do empréstimo anterior, se ainda houver saldo devedor, e o recebimento de reparação por danos morais.

Nosso escritório já atuou em várias causas dessa natureza, com resultados satisfatórios, onde logramos êxito em anular o contrato de refinanciamento e no recebimento de indenização por danos morais. Além disso, durante todo o processo, o descontos das parcelas permanecem suspensos. 

Não espere mais para resolver essa situação. Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta com nossos advogados. Estamos prontos para ajudá-lo a recuperar o controle das suas finanças e garantir seus direitos como consumidor.

 

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