Comprei um produto e ele apresentou problemas, quais são meus direitos?

Direito do Consumidor
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Produtos com defeito durante a garantia: saiba o que fazer

Não raros são os casos em que adquirimos um produto e este deixa de funcionar ou apresenta falhas em seu funcionamento. Daí a importância de, diante de tal situação, sabermos quais são os nossos direitos e quais as responsabilidades são tocantes ao estabelecimento que o forneceu e ao fabricante, o que tentaremos esclarecer brevemente neste post.

 

O Código de Defesa do Consumidor – CDC possui em seu texto uma seção própria para tratar dos direitos que se relacionam aos problemas de produtos e serviços, sendo muitas vezes bem rígido nas sanções aplicadas aos fornecedores caso haja descumprimento.

 

Assim, toda vez que um produto de consumo, durável ou não durável, apresentar algum vício de qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio ou inadequado ao consumo, ou até mesmo que deixe de funcionar de acordo com o prometido no anúncio e nas suas especificações, o consumidor deverá notificar o fornecedor, tendo este o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema.

 

Some-se a isso a agravante de que, mesmo regularizado, as diárias continuarão a ser contabilizadas até o dia em que o veículo for removido, pois o fato gerador é justamente a permanência do veículo nas dependências do pátio, e não o fato de a multa estar em aberto, ou o veículo em situação irregular, por exemplo.

Mesmo sem assinar a carteira, a empresa não está livre de suas obrigações

O trabalho sem carteira assinada repercute diretamente no FGTS e no Seguro Desemprego. Assim, ao ser demitido pelo empregador, você não terá direito ao recebimento destas verbas, extremamente importantes no momento de desemprego do trabalhador. 

Quando o trabalhador trabalha ou trabalhou sem carteira assinada, ele deve propor uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, e assim garantir o pagamento dos direitos sonegados, como por exemplo:

Trabalho sem carteira assinada e as domésticas

A lei prevê que quem exerce o trabalho doméstico por mais de 2 dias na semana na residência de seu empregador, deve ter a carteira assinada e inscrição no eSocial.

Portanto, o empregado doméstico que preste serviços na residência do empregador por mais de 2 (dois) dias na semana, pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, assinatura da carteira e cobrança de todas as verbas devidas. 

Se foi demitido ou pediu demissão, não importa, busque seus direitos!

Quando a empresa não assina a carteira de trabalho do empregado, ela está violando a legislação trabalhista. Assim, quando o trabalhador pede demissão, ele não perde o direito de receber sua rescisão corretamente, ou ter o vínculo reconhecido posteriormente, pois a empresa já vinha descumprindo a legislação trabalhista de desde o início.

Em outras palavras: o trabalhador não é obrigado a trabalhar eternamente, sem carteira assinada.

Portanto, mesmo que você tenha pedido demissão, é possível pedir a anulação deste pedido de demissão, com o reconhecimento do vínculo empregatício, e cobrança das verbas rescisórias como se ele tivesse trabalhado de carteira assinada e demitido SEM justa causa (aviso prévio, FGTS, Seguro Desemprego, etc.).

Vantagens de ter a carteira assinada

RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA CARTEIRA DE TRABALHO

PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT

SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS – APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS

Atendimento online ou presencial, você escolhe

Podemos lhe atender de forma 100% online, ou se preferir, você pode marcar um horário para vir em nosso escritório.

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Não raros são os casos em que adquirimos um produto e este deixa de funcionar ou apresenta falhas em seu funcionamento. Daí a importância de, diante de tal situação, sabermos quais são os nossos direitos e quais as responsabilidades são tocantes ao estabelecimento que o forneceu e ao fabricante, o que tentaremos esclarecer brevemente neste post.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC possui em seu texto uma seção própria para tratar dos direitos que se relacionam aos problemas de produtos e serviços, sendo muitas vezes bem rígido nas sanções aplicadas aos fornecedores caso haja descumprimento.

Assim, toda vez que um produto de consumo, durável ou não durável, apresentar algum vício de qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio ou inadequado ao consumo, ou até mesmo que deixe de funcionar de acordo com o prometido no anúncio e nas suas especificações, o consumidor deverá notificar o fornecedor, tendo este o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema.

Some-se a isso a agravante de que, mesmo regularizado, as diárias continuarão a ser contabilizadas até o dia em que o veículo for removido, pois o fato gerador é justamente a permanência do veículo nas dependências do pátio, e não o fato de a multa estar em aberto, ou o veículo em situação irregular, por exemplo.

Mas o que é produto impróprio para uso? O CDC traz no § 6º do artigo 18 a resposta para tal questionamento:

Art. 18. […]

[…]

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Sendo assim, após a comunicação feita ao fornecedor e após o prazo de 30 dias sem a resolução do problema, o direito passa a incidir em favor do cliente, obrigando o fornecedor a cumpri-la de imediatamente, com fundamento no artigo 18, §1º do CDC, tendo o consumidor o direito de optar pelas seguintes escolhas:

Art. 18. […]

[…]

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Assim, a lei conferiu ao consumidor o direito de exigir opção que melhor lhe atenda, sendo vedado ao fornecedor impor condições ou interferir na decisão do mesmo. Logo, é indicado que o consumidor faça uma avaliação criteriosa sobre qual escolha deverá tomar, tendo em vista que cada problema afeta o consumidor de uma maneira muito particular, de forma que somente ele mesmo é capaz de fazer a melhor escolha.

Ressalta-se que em caso de defeito ocorrido logo após a compra, algumas lojas fornecedoras se disponibilizam a realizar a troca do produto, podendo ser esse prazo de 3 a 7 dias após a compra, para a mencionada troca. Cumpre salientar que não há no CDC norma que confira ao consumidor o direito de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 dias, sendo apenas recomendável que a mesma ocorra, não podendo ser imposta ao fornecedor.

Assim, é importante que o consumidor fique atento aos prazos para realizar a reclamação junto ao fornecedor, sob pena de perder o direito, uma vez que a lei estabeleceu uma regra que está ligada ao tipo de vício no produto.

Se o problema for aparente ou de fácil constatação, e se tratar de produto não durável (itens que se destroem após o uso, como alimentos, bebidas, óleos, tintas e afins), o direito se extingue em 30 dias. Entretanto, caso se trate produtos duráveis (produtos destinados ao uso contínuo, como televisores, celulares, geladeiras, roupas, sapatos e afins), o prazo é de 90 dias, contados sempre a partir da efetiva entrega do produto.

Já quando o vício é oculto, os prazos são os mesmos, porém começam a fruir somente após a constatação, ou seja, a partir do momento em que o consumidor tomar conhecimento do problema.

Mesmo sendo de fácil entendimento e aplicabilidade, muitos fornecedores insistem em não seguir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, ignorando os direitos dos consumidores e os deixando sem o amparo legal exigido, o que muitas vezes culmina em ações judiciais, nas quais os consumidores buscam o atendimento de seus direitos a partir de uma determinação judicial.

Está enfrentando dificuldade com algum fornecedor ou deseja saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e saiba como proceder nos casos em que há o descumprimento patente dos direitos do consumidor.

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