Trabalho sem carteira assinada: conheça seus direitos
Senna Bismarck
Entenda a cobrança indevida de ICMS na sua conta de energia solar
Quem instalou energia solar espera reduzir significativamente a conta de luz. Entretanto, muitos consumidores no Tocantins continuam pagando valores indevidos todos os meses, mesmo produzindo a própria energia.
O problema está na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada. Em outras palavras: o consumidor produz energia, disponibiliza o excedente à distribuidora e, quando utiliza os créditos acumulados, acaba sendo tributado como se estivesse comprando novamente essa mesma energia.
Essa cobrança pode ser questionada judicialmente. Além de pedir a interrupção do ICMS indevido nas próximas faturas (reduzindo consideravelmente o valor das faturas), o consumidor pode buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, com juros e atualização monetária.
Neste artigo, você entenderá onde está o erro, como identificá-lo na conta de energia e de que maneira o escritório Esteves & Sousa Advogados pode ajudar.
Como funciona a compensação da energia solar?
Quando os painéis solares produzem mais energia do que o imóvel está consumindo naquele momento, o excedente é injetado na rede da distribuidora.
Essa energia gera créditos que poderão ser utilizados posteriormente, inclusive em outra unidade consumidora pertencente ao mesmo titular, desde que observadas as regras do sistema.
A rede elétrica funciona, de forma simplificada, como uma “bateria virtual”:
- o consumidor produz a energia;
- o excedente é injetado na rede;
- a energia injetada gera créditos;
- esses créditos são posteriormente utilizados para compensar o consumo.
A Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como aquele em que a energia é cedida à distribuidora a título de empréstimo gratuito.
Portanto, a energia compensada não corresponde, propriamente, a uma nova energia comprada pelo consumidor. Trata-se da utilização de créditos decorrentes da energia que ele mesmo produziu anteriormente.
Por que pode haver cobrança indevida de ICMS na fatura?
O ICMS é um imposto que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias. No fornecimento convencional de energia elétrica, a distribuidora entrega energia ao consumidor mediante pagamento, caracterizando uma operação passível de tributação.
A situação é diferente quando se trata da energia solar injetada e compensada.
Nesse caso, o consumidor não está adquirindo integralmente uma energia nova da distribuidora. Ele está utilizando créditos gerados pela energia que produziu e anteriormente injetou na rede.
Não há, nessa parcela, uma operação comum de compra e venda. A legislação caracteriza a disponibilização da energia excedente como empréstimo gratuito. Por essa razão, há fundamento para afastar o ICMS incidente sobre a parcela correspondente à energia compensada.
O Convênio ICMS nº 16/2015, ao qual o Tocantins aderiu, também autoriza a isenção do imposto sobre a energia fornecida pela distribuidora em quantidade correspondente à energia anteriormente injetada no Sistema de Compensação.
Porém, no Tocantins, é comum a cobrança de ICMS sobre o total ou parte da energia compensada, o que torna a cobrança indevida.
Veja como identificar a possível cobrança indevida
A cobrança não costuma aparecer na fatura com a descrição “ICMS indevido”. Veja a fatura abaixo:
Onde está o erro nesta fatura?
Nesta fatura, o consumidor usou 493 kWh de energia, mas compensou 463 kWh com créditos de energia solar produzida por ele mesmo.
A própria fatura reconhece que essa energia compensada vale R$ 511,55. Esse valor aparece como desconto na conta, porque se refere à energia que o consumidor já havia produzido e injetado na rede.
O problema está na cobrança do ICMS.
Se a energia compensada foi de R$ 511,55 e a alíquota do ICMS é de 20%, o desconto do imposto deveria ser de R$ 102,31 (R$ 511,55 x 20% = R$102,31).
Mas a fatura descontou apenas R$ 36,97 de ICMS sobre a energia injetada. Isso aconteceu porque, em vez de usar como base de cálculo os R$ 511,55 da energia compensada, a distribuidora considerou apenas R$ 184,82.
Em outras palavras: a conta até reconheceu que o consumidor tinha R$ 511,55 em créditos de energia solar, mas, na hora de calcular o imposto, abateu ICMS como se o crédito fosse de apenas R$ 184,82.
Por isso, nesta fatura, o consumidor pagou aproximadamente R$ 65,34 de ICMS a mais.
Essa é a cobrança indevida: o ICMS continuou incidindo sobre parte da energia que não foi comprada da distribuidora, mas produzida pelo próprio consumidor e compensada por meio dos créditos de energia solar.
Agora imagine essa diferença se repetindo todos os meses, durante até cinco anos, e também em outras unidades consumidoras que recebem créditos da mesma geração de energia.
No fim, aquilo que parece um valor pequeno em uma única fatura pode se transformar em uma quantia relevante. Sem analisar as contas e buscar a restituição, você pode estar deixando muito dinheiro na mesa.
Quem pode pedir a restituição do ICMS sobre a energia solar?
A análise é indicada para pessoas físicas e jurídicas que:
- possuem sistema de energia solar conectado à rede;
- participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
- injetam energia excedente na rede da distribuidora;
- utilizam créditos de energia na mesma unidade ou em outras unidades;
- identificam cobrança de ICMS mesmo nos meses em que houve compensação;
- possuem faturas de energia dos últimos anos.
O direito não depende de o sistema estar instalado em imóvel residencial. Empresas, produtores rurais, condomínios e outros consumidores com microgeração ou minigeração também podem solicitar a análise das faturas.
Quem pode pedir a restituição do ICMS sobre a energia solar?
O escritório Esteves & Sousa Advogados atua na análise e no ajuizamento de ações destinadas a interromper a cobrança indevida de ICMS sobre a energia solar injetada e a recuperar os valores pagos.
Nosso trabalho compreende:
- análise detalhada das faturas;
- identificação da base de cálculo utilizada;
- comparação entre energia consumida, injetada e compensada;
- cálculo estimado dos valores pagos indevidamente;
- preparação e ajuizamento da ação;
- pedido para suspensão das cobranças futuras, quando cabível;
- acompanhamento do processo até a restituição dos valores.
Se você possui energia solar no Tocantins, envie suas faturas para análise. A cobrança pode estar se repetindo todos os meses sem que o erro seja facilmente percebido pelo consumidor.
O que pode ser pedido na ação judicial?
SUSPENSÃO IMEDIATA DA COBRANÇA INDEVIDA
RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
ADEQUAÇÃO DAS PRÓXIMAS FATURAS
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DÚVIDAS?
RESPONDEMOS SUA PERGUNTA
Esse requerimento é feito na concessionária?
Não. A discussão é sobre ICMS, que é um imposto.
Assim, a discussão é contra o Estado do Tocantins, que é o titular do ICMS.
O procedimento para restituição e suspensão da cobrança indevida é feito por meio de ação judicial.
Como saber se estou pagando ICMS indevidamente?
É necessário comparar a energia consumida, a energia injetada, os créditos compensados e a base de cálculo do ICMS. Como as faturas nem sempre apresentam essas informações de maneira clara, recomenda-se uma análise individualizada. Fale conosco que podemos te ajudar!
A ação também impede novas cobranças?
Sim. Além da restituição dos valores anteriores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o Judiciário determina que o Estado deixe de cobrar ICMS sobre a energia injetada e compensada.
A suspensão das cobranças pode ser determinada, inclusive, na forma de liminar, isto é, logo no início do processo.
Se eu utilizar os créditos em outro imóvel, também posso pedir?
Sim, desde que as unidades participem regularmente do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Será necessário analisar as faturas da unidade geradora e das unidades que receberam os créditos.
Empresas e produtores rurais também podem ingressar com a ação?
Sim. O pedido não é restrito a consumidores residenciais. Pessoas jurídicas, produtores rurais, condomínios e outros titulares de unidades com geração distribuída também podem solicitar a análise.
Preciso ter todas as faturas antigas?
O ingresso da ação judicial é feito com todas as faturas pois é com base nelas que é feito o cálculo do valor a ser restituído.
Porém, se você não tem todas as faturas, fale conosco que podemos te auxiliar na solicitação de forma mais rápida.
ingressar com ação trabalhista vai "sujar" minha carteira de trabalho?
Empresas éticas e que agem corretamente buscam contratar funcionários com base nas habilidades e competências do candidato, pouco importando o fato de ter processado um empregador anterior.
Se a empresa cumpre a lei, não há motivos para receios, correto?
Portanto, fique tranquilo pois não existe uma “lista negra” para cidadãos que buscam seus direitos, não sendo verdadeira a lenda de que, acionar o empregador na Justiça do Trabalho irá dificultar a obtenção de novo emprego.
Preciso continuar pagando a conta durante o processo?
Sim. O ajuizamento da ação não autoriza o consumidor a deixar de pagar integralmente as faturas. Somente após eventual decisão judicial e efetiva adequação do faturamento a cobrança questionada poderá ser excluída.