Trabalho sem carteira assinada: conheça seus direitos

Direito do Trabalho
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Direitos de quem trabalha sem carteira assinada

Infelizmente, não são raros os casos de trabalhadores que, para prover o sustento familiar, acabam se sujeitando às condições do trabalho informal, prestando serviços para uma ou até mais empresas, as quais deixam de honrar com as obrigações trabalhistas  na busca do “lucro fácil”.

A nossa Constituição Federal prevê expressamente a valorização do trabalho (artigos 1º, IV e 170) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III).

Esses direitos são indisponíveis, ou seja, não se admite sua renúncia e, tampouco, a imposição de obrigações com fins lucrativos em desfavor do obrigado do empregado.

Em outras palavras, o empregador não pode desrespeitar direitos trabalhistas, deixando de assinar a carteira de trabalho do empregado, sob o pretexto de não ter condições de pagar os encargos, ou querer economizar, por exemplo.

Desvantagens de trabalhar sem carteira assinada

Numa relação de trabalho onde o empregado trabalha sem carteira, só há um beneficiado: o patrão.

Quem mais perde, é o empregado, que não tem contribuições vertidas para o INSS, ficando desamparado em caso de acidente que o incapacite para o trabalho, além de não ter o tempo de trabalho computado para fins de aposentadoria.

O cidadão que trabalha sem carteira assinada também fica desamparado no momento do desligamento por não ter depósitos do FGTS.

E não é só isso. 

No trabalho sem carteira assinada, o que vale é a lei do patrão que paga aquilo que ele bem entender. Ele pode, por exemplo, não conceder férias nem pagar décimo terceiro salário, sob o argumento de que o empregado, por não ter carteira assinada, “não teria direito”.

O trabalhador tem todos estes direitos e garantias sonegadas, e, no dia em que sua mão de obra não for mais conveniente ao seu patrão, ele estará desamparado: sem seguro desemprego, sem FGTS, sem multa de 40%, sem aviso prévio indenizado, e muitas vezes, até mesmo sem férias nem 13º salário proporcional.

Note, portanto, que trabalhar sem carteira assinada é como caminhar numa corda bamba sem rede de segurança.

O trabalhador é quem enfrenta os maiores riscos e desvantagens nessa relação.

Sem o respaldo legal, ele fica vulnerável a uma série de situações precárias, seja em termos de um salário justo, direitos trabalhistas básicos como férias remuneradas, décimo terceiro salário ou até mesmo segurança no ambiente de trabalho, o trabalhador se vê desprotegido.

Por outro lado, o patrão se beneficia exponencialmente da situação, pois LUCRA justamente com a economia obtida com o não pagamento dos encargos e direitos trabalhistas.

Sem a obrigação de arcar com encargos sociais, como INSS, FGTS e outros benefícios trabalhistas, o empregador tem um alívio nas despesas, e consequentemente, um lucro maior

Não há nenhum problema na busca por um lucro maior, desde que esse lucro não seja obtido às custas do bem-estar e dos direitos básicos dos trabalhadores, alimentando um ciclo prejudicial de exploração e desigualdade

Mesmo sem assinar a carteira, a empresa não está livre de suas obrigações

No trabalho sem carteira assinada, o trabalhador só irá realmente perder os direitos violados como FGTS, férias, 13º salário, INSS, seguro desemprego dentre outros, caso ele seja passivo com a situação e não tome nenhuma providência.

A lei trabalhista existe para ser cumprida, porém, deve haver iniciativa do trabalhador para que ela seja aplicada. 

Somente o trabalhador é que pode tomar a iniciativa de fazer valer seus direitos, e o primeiro passo, é conversar com um advogado trabalhista especializado que irá lhe mostrar o que você tem direito e o que deve ser feito para receber o que é devido.

Ao buscar seus direitos previstos na Lei Trabalhista, o empregado garante benefícios como:

Trabalho sem carteira assinada e as domésticas

A lei prevê que quem exerce o trabalho doméstico por mais de 2 dias na semana na residência de seu empregador, ou seja, de 3 dias em diante, deve ter a carteira assinada e inscrição no eSocial.

Portanto, o empregado doméstico que preste serviços na residência do empregador por mais de 2 (dois) dias na semana, pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, assinatura da carteira e cobrança de todas as verbas devidas. 

Se foi demitido ou pediu demissão, não importa, busque seus direitos!

Se você, caro leitor, encontra-se nessa realidade desfavorável, entenda que há saídas e recursos à sua inteira disposição para reverter essa situação injusta.

Ao perceber que seus direitos estão sendo negligenciados em prol dos interesses do empregador, surge uma urgência em buscar orientação legal e amparo adequado.

Falar com um advogado trabalhista é o primeiro passo crucial para reverter esse cenário e buscar o que é seu por direito.

Se foi demitido ou pediu demissão, mas trabalhou sem carteira assinada, a lei garante seus direitos da mesma forma!

Portanto, o trabalhador que trabalhou sem carteira assinada, ainda que tenha pedido demissão, pode buscar o reconhecimento dos direitos trabalhistas com a anulação do pedido de demissão.

Nesse caso, prevalece o entendimento de que o trabalhador não é obrigado a permanecer trabalhando em situação de violação contínua de direitos, e que, antes mesmo do pedido de demissão, o patrão já cometia falta grave (por não ter assinado a carteira) o que autoriza o desligamento e posterior cobrança das verbas.

Portanto, mesmo que você tenha pedido demissão, é possível pedir a anulação deste pedido de demissão, com o reconhecimento do vínculo empregatício, e cobrança das verbas rescisórias como se ele tivesse trabalhado de carteira assinada e demitido SEM justa causa (aviso prévio, FGTS, Seguro Desemprego, etc.).

Vantagens de ter a carteira assinada

RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E FGTS

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA CARTEIRA DE TRABALHO

PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT

SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS – APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS

DÚVIDAS?

RESPONDEMOS SUA PERGUNTA

Muito se pergunta se o patrão deve fazer o “acerto” do período trabalhado sem carteira.

Nesse caso, como não houve desligamento, o procedimento correto é que a anotação da carteira seja feita com a data do primeiro dia trabalhado sem carteira, uma anotação “retroativa”.

A correção da data da carteira também pode ser feita na rescisão, momento em que o patrão deve pagar a rescisão (inclusive FGTS) levando em consideração TODO o período  trabalhado, incluindo o período sem carteira.

Caso isso não ocorra, busque um advogado trabalhista para obter a correção da data de admissão da carteira e cobrança da diferença das verbas relativas ao período sem anotação. 

O tempo sem carteira pode ser decisivo para ter direito ou não ao seguro desemprego, por exemplo.

O prazo para buscar o recebimento dos seus direitos violados é de 2 anos contados do desligamento. 

Falar com um advogado trabalhista é o primeiro passo para garantir que ocorra tudo bem e seus direitos sejam respeitados, seja através de um acordo extrajudicial com o empregador um rescisão indireta.

Se você trabalhou sem carteira assinada, é possível anular este pedido de demissão.

Isto porque, antes mesmo do pedido de demissão, o empregador já vinha cometendo faltas graves (não assinatura da carteira, falta de depósitos do FGTS etc), de modo que, quando você pediu demissão, a situação era rescisão indireta e não de pedido de demissão.

Na rescisão indireta, o patrão deve pagar a rescisão calculada com base na demissão sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, FGTS e liberação de guias do seguro-desemprego.

O vínculo de emprego pode ser provado por meio de todas as provas permitidas por lei, a exemplo dos documentos gerados pelo exercício da atividade, como recibos, comprovantes de pagamento (PIX), fotos, vídeos, além de depoimentos do autor, do empregador e de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

Empresas éticas e que agem corretamente buscam contratar funcionários com base nas habilidades e competências do candidato, pouco importando o fato de ter processado um empregador anterior.

Se a empresa cumpre a lei, não há motivos para receios, correto? 

Portanto, fique tranquilo pois não existe uma “lista negra” para cidadãos que buscam seus direitos, não sendo verdadeira a lenda de que, acionar o empregador na Justiça do Trabalho irá dificultar a obtenção de novo emprego. 

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