Decisão de 2025 garante adicional de periculosidade para operadores de empilhadeira que trocam botijão de GLP
Senna Bismarck
Em decisão recente de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento favorável aos operadores de empilhadeira que realizam a troca de botijões de gás GLP. A Corte definiu que a frequência com que a troca do botijão de gás é feita e o tempo necessário para a troca não são relevantes: mesmo que a troca dure apenas alguns minutos, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade em grau máximo (30%).
O que mudou para os trabalhadores?
Antes, as empresas poderiam negar o pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que a troca de botijão era esporádica e que levava poucos minutos. Com a nova decisão do TST, esta justificativa acabou.
Esta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformiza a jurisprudência em todo o país, isto é, todos os Juízes do Trabalho do Brasil têm de aplicá-la, e abre espaço para que milhares de trabalhadores do setor logístico, industrial e varejista reivindiquem seus direitos.
O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente e pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos, caso a empresa nunca tenha feito o pagamento.
Por que a troca de botijão gera periculosidade?
O GLP é altamente inflamável e sua manipulação, ainda que rápida, expõe o trabalhador a risco de explosões e incêndios.
A legislação trabalhista (CLT, art. 193) e a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16, Anexo II) já previa essa proteção, mas muitas empresas alegavam que o contato eventual não gerava direito ao adicional.
O TST afastou esse argumento, afirmando que a mera manipulação dos cilindros caracteriza a exposição ao risco.
Se o operador de empilhadeira já realizou ou ainda realiza a troca de botijões de GLP, ele deve receber mensalmente o adicional de 30% calculado sobre seu salário base.
Caso a empresa não tenha feito esse pagamento, é possível cobrar o retroativo dos últimos 5 anos, corrigido e com juros, o que pode significar valores expressivos.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
✅ Tem direito ao adicional de 30% o trabalhador que:
Conduz empilhadeira abastecida com gás GLP;
Realiza a troca dos botijões de forma habitual (mesmo que rápida)
❌ Não tem direito ao adicional de 30% o empregado que:
Utiliza apenas empilhadeira elétrica;
Nunca faz a substituição dos cilindros (quanto a tarefa é feita por terceiros);
Trabalha esporadicamente com empilhadeira a gás, sem contato efetivo com o GLP.
📌 Onde isso é mais comum?
Centros de distribuição e grandes armazéns;
Supermercados e atacarejos;
Indústrias de diferentes ramos;
Portos e terminais de carga;
Empresas ligadas à construção e movimentação de materiais.
Exemplo prático: quanto você pode receber
Para entender melhor, imagine o caso de um operador de empilhadeira que recebe R$ 2.200,00 por mês. Se ele troca botijões de GLP no seu expediente, deveria receber 30% a mais de adicional de periculosidade.
Isso significa R$ 660,00 extras todo mês.
Em 1 ano, ele já teria direito a R$ 7.920,00 só desse adicional, sem contar os reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS etc.
Agora, se a empresa nunca pagou e ele resolve cobrar o retroativo dos últimos 5 anos, esse valor ultrapassa R$ 39 mil, sem contar correção e juros.
Outro exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 deveria receber R$ 900,00 de adicional por mês. No período de 5 anos, a diferença não paga pode chegar a mais de R$ 54 mil reais.
Aqui vão alguns cálculos aproximados do quanto isso pode representar:
Exemplo fictício – Operador com 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), total devido em 1 ano:
Adicional mensal: R$ 455,40
Adicional em 1 ano: R$ 5.464,00/ano
Reflexos em 13º : R$ 455,40/ano
Reflexos em férias + 1/3: R$ 607,20/ano
FGTS sobre o adicional: R$ 437,16/ano
Total em 1 ano: R$ 6.955,56
Valores retroativos em 5 anos:
Adicional de 5 anos: R$ 27.324,00
Reflexos em 13º: R$ 2.277,00
Reflexos em Férias + 1/3: R$ 3.036,00
FGTS sobre adicional: R$ 2.185,80
Total retroativo em 5 anos: R$ 34.822,80
Exemplo fictício – Operador com 2 salários mínimos (R$ 3.036)
Adicional mensal: R$ 910,80
Adicional em 1 ano: R$ 10.929,60
Reflexos em 13º: R$ 910,80/ano
Reflexos em Férias + 1/3: R$ 1.214,40/ano
FGTS sobre o adicional: R$ 874,32/ano
Total em 1 ano: R$ 13.911,12
Valores retroativos em 5 anos:
Adicional: R$ 54.648,00
Reflexos sobre 13º: R$ 4.554,00
Reflexos sobre férias + 1/3: R$ 6.072,00
FGTS sobre adicional: R$ 4.371,60
Total de atrasados: R$ 69.645,60
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o que é necessário para cobrar o adicional?
O primeiro passo é reunir provas e evidências do exercício da atividade, como fotos e vídeos operando a empilhadeira, mensagens de WhatsApp, testemunhas que presenciaram a troca de botijão de gás, manual da empilhadeira, certificado de treinamento, etc.
Em seguida, documentar o tempo trabalhado através de contracheques, contrato de trabalho, carteira de trabalho, etc.
Em seguida, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Conte conosco para cobrar seus direitos!
TRABALHEI SEM CARTEIRA ASSINADA, TENHO DIREITO AO ADICIONAL?
Mesmo sem registro na carteira, é possível cobrar. No mesmo processo de cobrança do adicional, é pedido o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação retroativa da Carteira de Trabalho, com o cálculo do adicional e as diferenças que a empresa deixou de pagar.
operador de empilhadeira elétrica também tem direito?
Infelizmente não. O adicional é devido pela troca de botijão de gás GLP de empilhadeiras a gás. Como empilhadeira elétrica não tem botijão de gás, não há direito ao adicional de periculosidade.
já saí da empresa, quanto tempo tenho para cobrar o adicional?
O prazo para cobrança do adicional é de 2 (dois) anos contados do seu desligamento. Se estiver próximo de completar 2 (dois) anos mas não tem a documentação completa, fale conosco para saber como INTERROMPER este prazo para se organizar melhor.
posso cobrar o retroativo de quantos anos?
É possível cobrar o retroativo de até 5 (cinco) anos contados da data do ajuizamento da ação em razão da prescrição.
Pedi demissão, posso cobrar o adicional mesmo assim?
Sim. O adicional de periculosidade tem como fato gerador o exercício da atividade. Portanto, mesmo que tenha pedido demissão, é possível cobrar os valores retroativos.
Eu operava empilhadeira a gás mas na minha carteira de trabalho tinha outra função. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Para a Justiça do Trabalho, o que importa é a função que você exerce, independentemente da função anotada na Carteira do Trabalho. Provando que você operava empilhadeira à gás e realizava a troca de botijões, o adicional é devido.