Rescisão Indireta: o que é, quando pedir e quais são os seus direitos

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O que você precisa saber sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho

Você sabia que o empregado também pode “demitir” o empregador? Isso existe, é legal, e tem um nome: rescisão indireta. Quando o patrão descumpre obrigações trabalhistas de forma grave, a lei garante ao trabalhador o direito de encerrar o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa — recebendo todas as verbas rescisórias.

Neste artigo, você vai entender o que é rescisão indireta, quais situações autorizam esse pedido, o que você recebe ao final e por que contar com um advogado trabalhista faz toda a diferença.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela é, na prática, a justa causa que o empregado dá ao empregador (patrão).

Quando o empregador comete uma falta grave — como deixar de pagar salário, atrasar depósitos de FGTS, exigir serviços proibidos por lei, tratar o empregado com rigor excessivo ou expô-lo a situações de risco — o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O resultado prático é simples: o trabalhador sai da empresa com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Rescisão indireta = justa causa do empregador. O trabalhador rompe o contrato com todos os direitos rescisórios preservados.
Dr. Senna Bismarck de Sousa Silva
Advogado

Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

A CLT lista as situações que autorizam o pedido. As mais comuns são:

  • Atraso ou falta de pagamento de salários de forma reiterada;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Exigência de serviços além do combinado ou proibidos por lei;
  • Assédio moral — ofensas, humilhações, ameaças ou cobranças abusivas;
  • Exposição a condições de trabalho perigosas ou insalubres sem proteção adequada e sem pagamento do adicional;
  • Redução ilegal do salário;
  • Não pagamento de horas extras e não concessão regular de intervalo;
  • Pagamento de salário “por fora” do contracheque; 
  • Trabalho sem registro antes da anotação na CTPS (ex.: anotação na CTPS feita após 2 meses de trabalho);
  • Ócio forçado (deixar o empregado sem tarefas para força-lo a pedir demissão)
  • Descumprimento de obrigações contratuais ou legais pelo empregador;
  • Trabalho sem carteira assinada (ausência de registro do vínculo empregatício).

Se você se identificou com qualquer uma dessas situações, é bem provável que já existe fundamento para a rescisão indireta. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado especializado.

Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a exatamente o mesmo pacote de verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • FGTS de todo o período trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (conforme tempo de serviço).
 

Importante: além das verbas rescisórias, o trabalhador também pode cobrar na Justiça todos os valores que o empregador deixou de pagar durante o contrato — como horas extras, diferenças salariais, FGTS não depositado, entre outros.

Rescisão indireta x pedido de demissão: qual a diferença?

Muitos trabalhadores, ao não suportar mais as condições de trabalho abusivas, simplesmente pedem demissão. Esse é um erro muito comum — e muito caro.

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e do direito ao seguro-desemprego. Se o empregado não cumpre o aviso prévio de 30 dias, o prejuízo é ainda maior, pois o empregador pode descontar um salário a título de aviso prévio indenizado da rescisão e, a depender do tempo de trabalho, a rescisão pode vir zerada ou com valor irrisório.

Na rescisão indireta, todos esses direitos são preservados.

Se você está pensando em pedir demissão por causa do comportamento do seu empregador, converse antes com um advogado. Você pode estar abrindo mão de direitos que a lei já te garante.
Dr. Senna Bismarck de Sousa Silva
Advogado

Como funciona o processo de rescisão indireta?

O primeiro passo é a consulta com um advogado trabalhista, que vai analisar o caso, identificar as faltas cometidas pelo empregador e orientar sobre as provas necessárias.

Com o caso estruturado, o escritório notifica a empresa por escrito, informando que o empregado não retornará ao trabalho em razão da rescisão indireta — e indicando até qual data ele ainda prestará serviços. Essa notificação é importante porque formaliza a situação, evita que o trabalhador seja enquadrado como abandono de emprego e demonstra que a iniciativa do rompimento partiu das faltas cometidas pelo empregador.

Em seguida, é ajuizada a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O juiz examina os fatos apresentados e, se ficar comprovada a falta grave do empregador, a rescisão indireta é declarada e ele é condenado ao pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos. O próprio Juiz emite um alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. 

Vale destacar que, em muitos casos, o processo é encerrado antes mesmo de chegar à audiência — por meio de um acordo entre as partes.

Quais provas são necessárias?

A prova pode ser feita por qualquer meio admitido em direito. Os mais comuns são:

  • Mensagens de texto, WhatsApp ou e-mail;
  • Comprovantes de pagamento (PIX, depósitos, recibos);
  • Extratos do FGTS;
  • Fotos, vídeos e prints de conversas;
  • Testemunhas que tenham conhecimento direto dos fatos.
 

Não descarte nada antes de falar com um advogado. Muitas vezes, provas que parecem insignificantes são decisivas no processo.

Nosso escritório pode te ajudar com a rescisão indireta!

No escritório Esteves & Sousa Advogados, atuamos com dedicação na defesa dos direitos dos trabalhadores. Analisamos o seu caso, orientamos sobre a melhor estratégia e acompanhamos todo o processo — da consulta inicial até o recebimento dos valores.

Se você identificou que seu caso se enquadra nas hipóteses e exemplos que mencionamos, ou está diante de uma situação que acha ser possível uma rescisão indireta, fale com um dos nossos advogados. A primeira conversa pode mudar o rumo da sua situação.

DÚVIDAS?

RESPONDEMOS SUA PERGUNTA

A legislação trabalhista, especificamente no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT, até permite que o empregado continue trabalhando na empresa enquanto o processo de rescisão indireta corre na Justiça. No entanto, na prática do dia a dia, essa é uma opção que não costuma ser recomendada.

Continuar no mesmo ambiente de trabalho após processar o próprio empregador cria uma situação de grande desconforto e um clima insustentável. Como a relação de confiança já foi quebrada pelos motivos que levaram ao processo, a convivência diária torna-se difícil e pode até abrir espaço para constrangimentos ou retaliações veladas, principalmente em empresas de pequeno e médio porte onde o contato com a chefia é direto.

Por conta dessa realidade, a orientação mais segura na maioria dos casos é o afastamento imediato das atividades assim que a ação judicial é iniciada. Nosso escritório cuidará de enviar uma notificação formal para a empresa, informando a interrupção da prestação dos serviços e que será ajuizada a ação de rescisão indireta. 

Depende do caso. Se o empregador já vinha cometendo faltas graves antes do pedido de demissão, é possível pedir a anulação do pedido e reconhecer que a situação era, na verdade, de rescisão indireta. Isso é mais comum do que parece e já está consolidado na jurisprudência trabalhista.

No entanto, o grau de dificuldade aumenta nessas situações. A depender de como o pedido de demissão foi formalizado — uma carta escrita de próprio punho, por exemplo, ou um documento assinado sem ressalvas — o juiz pode entender que a manifestação de vontade do trabalhador foi livre e espontânea, dando validade ao pedido de demissão e negando a rescisão indireta. Cada detalhe conta e pode mudar completamente o desfecho do caso.

Por isso, se você já pediu demissão mas acredita que teria direito à rescisão indireta, fale conosco para que possamos analisar cuidadosamente o seu caso. 

Não! É proibida a anotação na carteira de trabalho do empregado, seja ela física ou digital, de que o encerramento do contrato de trabalho se deu por força de ação judicial. 

Além do mais, empresas sérias contratam com base em habilidades e competências, não por causa de ações trabalhistas anteriores.

O tempo varia de acordo com a comarca, a complexidade do caso e a possibilidade de acordo entre as partes.

Com boas provas e uma estratégia bem definida, muitos casos são resolvidos em poucos meses.

Nos casos em que a violação é indiscutível, isto é, detectáveis com documentos (ex.: atraso do depósito do FGTS), há situações em que a empresa para evitar uma condenação judicial, reconhece a rescisão indireta antes mesmo do ingresso de ação judicial, apenas com base em nossa notificação.

Já nos casos em que a violação depende de outras provas, como depoimento de testemunhas, o processo pode demorar um pouco mais. 

O acompanhamento de um advogado especializado acelera o processo e aumenta as chances de êxito.

Depende do momento e da conduta adotada.

Se afastar do trabalho para começar trabalhar em outro e só depois pedir a rescisão indireta, pode configurar abandono de emprego.

Por outro lado, após a notificação formal à empresa e o encerramento do vínculo, não há impedimento legal para assumir um novo emprego. Essa é mais uma razão pela qual a orientação de um advogado desde o início faz toda a diferença: cada passo precisa ser dado na ordem certa.

Sim, e com uma proteção a mais. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — e essa estabilidade não impede o pedido de rescisão indireta.

Se o empregador estiver cometendo faltas graves, ela pode sim romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias. Além disso, é possível cobrar também a indenização referente ao período de estabilidade que seria devido caso ela fosse demitida.

É uma situação que exige análise cuidadosa.

Sim. O afastamento pelo INSS não impede o pedido de rescisão indireta. Se o empregador estava descumprindo obrigações trabalhistas antes ou durante o afastamento — como deixar de recolher o FGTS, por exemplo — o trabalhador tem o direito de agir.

O ponto de atenção é o momento certo de tomar essa providência, já que o afastamento e o encerramento do contrato têm reflexos no benefício previdenciário. Por isso, antes de qualquer movimento, é essencial consultar um advogado trabalhista.

Na rescisão indireta, o aviso prévio é de responsabilidade do empregador — e não do trabalhador. Isso significa que o empregado não precisa cumprir aviso, e o período correspondente deve ser indenizado pelo empregador como parte das verbas rescisórias. O valor é calculado com base no tempo de serviço, podendo chegar a até 90 dias de aviso prévio proporcional, conforme a legislação vigente.

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