Foi pego no bafômetro (Lei Seca)? Saiba o que fazer

Direito de Trânsito
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Tudo o que você precisa saber sobre a blitz da Lei Seca

Imagine a seguinte situação: você está dirigindo após ingerir “uma latinha de cerveja”, e de repente se depara com uma blitz da Lei Seca.

O que fazer?

Essa cena pode ser estressante e confusa, mas é crucial saber como agir e quais são seus direitos. Neste guia, vamos esclarecer o que ocorre em uma blitz da Lei Seca, os limites do teste do bafômetro, os prazos para recorrer da multa e como iniciar esse processo. Além disso, vamos responder a algumas perguntas frequentes para oferecer o máximo de informações possíveis.

O que acontece se eu for parado na Blitz da Lei Seca?

Quando você é parado em uma blitz da Lei Seca, normalmente será solicitado a realizar o teste do bafômetro, lhe restando duas opções: soprar o bafômetro, ou se recusar. 

As duas atitudes podem acarretar uma atuação. O simples fato de se recusar, mesmo que não tenha ingerido bebida alcóolica, vai gerar a autuação prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro: suspensão da CNH por 12 meses, multa no valor de R$ 2.934,70.

Se optar por soprar, saiba que que a tolerância para detecção é ZERO! Isso mesmo, qualquer que seja o nível de álcool presente no organismo será detectado. Nesse caso, você também será autuado no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro: suspensão da CNH por 12 meses, multa no valor de R$ 2.934,70.

 

 

Existe limite para o teste do bafômetro?

Não! A tolerância para detecção é ZERO. Qualquer que seja o nível de álcool presente no ar expelido dos pulmões CERTAMENTE será detectado pelo bafômetro.

Um simples copo de cerveja, ou latinha, por exemplo, será detectado. Ou seja, o motorista pode estar sentindo-se bem e sóbrio, mas mesmo assim ser multado por ter níveis de álcool no sangue.

Daí o motivo do nome “lei seca”. 

Porém, se ao soprar o bafômetro o resultado for acima de 0,3 mg/l, o caso será tratado como crime de trânsito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: além da suspensão da CNH por 12 meses, multa no valor de R$ 2.934,70, o condutor será conduzido a uma Delegacia de Polícia, onde o Delegado poderá arbitrar fiança para que ele seja colocado em liberdade. 

E não para por aí. A Polícia abrirá um inquérito para apuração do cometimento de crime de trânsito e enviado ao Poder Judiciário, em que o condutor poderá ser punido com 3 a 6 meses de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Por isso é recomendado soprar o bafômetro apenas se não tiver ingerido bebida alcóolica, ou se o condutor tiver a certeza de que o organismo já eliminou o álcool ingerido. 

Fui autuado, e agora?

Se você foi autuado, tenha em mente que não há a imposição de multa ou suspensão do direito de dirigir de forma automática. Será aberto um processo administrativo e você, assim como qualquer cidadão, terá o direito de se defender.

Somente após finalizado esse processo, é que o órgão de trânsito irá impor as penalidades.

Se você assinou o auto de infração na abordagem, o prazo de 30 DIAS para defesa prévia começa a contar dali mesmo. 

Agora, se você não assinou o auto de infração, será encaminhada uma notificação de autuação no endereço cadastrado junto ao DETRAN, contendo a data final para apresentação da defesa prévia.

Caso você deixe de apresentar a defesa prévia, será emitida uma notificação de aplicação da penalidade, e você poderá pagar a multa ou interpor recurso para a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações no prazo de 30 dias. 

Caso não faça o recurso da aplicação da penalidade, será aplicada a penalidade de suspensão da CNH e a multa de R$ 2.934,70.

 

Como faço para recorrer?

Se você foi atuado, agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir a sua defesa no processo administrativo e minimizar os prejuízos.

É importante destacar que os órgãos de trânsito, de modo geral, demoram bastante para julgar as defesas e recursos de trânsito, a demora pode levar 2 anos ou mais, e isso deve ser utilizado a seu favor

Isso quer dizer que, enquanto não esgotadas todas as defesas e recursos, você pode dirigir tranquilamente sem que sua carteira de habilitação seja suspensa.

O procedimento para defesa e recurso vai depender do órgão fiscalizador que aplicou a penalidade, que vai definir a competência para análise do processo, se municipal, estadual ou federal. 

Embora o condutor possa fazer a defesa sozinho, é altamente recomendado que busque a assistência de um advogado especializado para aumentar suas chances de sucesso e garantir que a defesa recurso seja feito corretamente, a começar pela lista de documentos exigida, e que, na falta de um deles, sua defesa ou recurso pode ser rejeitada de plano. 

 

Vale apena recorrer da multa por bafômetro?

Sem sombra de dúvidas, esgotar todas as defesas e recursos possíveis após uma autuação por blitz da lei seca é a melhor opção, e não é só do ponto de vista financeiro.

Ao pagar a multa e deixar de recorrer, o condutor terá sua CNH suspensa por 12 meses. Ou seja, se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele sofrerá a CASSAÇÃO da CNH, além de uma multa de R$ 880,42. Somente após DOIS ANOS é que o condutor poderá requerer a sua reabilitação, que não é automática. 

E mais! 

Caso o condutor seja novamente autuado na lei seca no período de 12 meses, seja pela recusa em soprar o bafômetro, seja pela constatação de álcool no organismo, a multa é em dobro: R$ 5.869,40.

Além do mais, o fator tempo deve ser usado em favor do condutor, já que o esgotamento de todos os recursos pode levar anos, e, enquanto a situação não for decidida definitivamente, ele poderá dirigir normalmente.


DÚVIDAS?

RESPONDEMOS SUA PERGUNTA

Isso depende de vários fatores, como o sexo e o peso do motorista, além da ingestão prévia de alimentos, o que pode reduzir os efeitos do álcool no organismo. De modo geral, consumir o equivalente a
uma lata de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Beber o equivalente a duas ou três doses pode vir a configurar crime de trânsito.

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo. Também depende do tipo de bebida ingerida.

Em geral, as bebidas destiladas, por terem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, os seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada no teste do bafômetro.

Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber.

De forma alguma! O condutor não pode ser obrigado a soprar o bafômetro. Mas deixar de assoprá-lo, irá resultar em multa da mesma forma.

Se você for pego dirigindo sob o efeito de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro, seu veículo será retido na blitz.

Para sair do local, você terá que apresentar um condutor habilitado.

Esta pessoa deverá realizar o teste do bafômetro e passar.

Se ao final do prazo estipulado pelo agente de trânsito você não tiver conseguido apresentar um condutor em condições de dirigir, o veículo será recolhido a um depósito credenciado  e somente poderá ser retirado pelo proprietário ou procurador devidamente habilitado, e após o pagamento das despesas do pátio como guincho e diárias.

Se o resultado do bafômetro ultrapassar 0,33 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), ou seja, a partir de 0,34 mg/l (concentração que a legislação configura como crime de trânsito), além de todas as penalidades administrativas (multa, retenção do veículo, recolhimento da CNH e processo de suspensão do direito de dirigir), você será conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito, onde será lavrada a ocorrência de crime de trânsito.

O delegado que lavrar o flagrante estabelecerá uma fiança (que pode variar de acordo com a sua renda a partir de um salário mínimo). Se você se recusar ou não tiver condições de pagar, será conduzido para o presídio. Mesmo pagando a fiança, você ainda responderá ao processo por crime de trânsito, porém em liberdade.

A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena é agravada se você se envolver em acidente de trânsito com mortes.

A verificação da alcoolemia que caracteriza crime de trânsito também poderá ser comprovada por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova.

O primeiro passo é procurar um advogado de trânsito para verificar o status da notificação. 

Geralmente a notificação é enviada para o endereço cadastrado junto ao DETRAN.

Todo o processo de defesa inclui várias etapas, ada uma com um prazo diferente.

Se você perdeu o prazo para apresentação de defesa ou recurso não quer dizer que não há nada a ser feito. 

Procure um advogado de trânsito para se certificar da possibilidade ou não de interpor algum recurso.

Não. De acordo o art. 284 § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, pagar a multa não implica na renúncia do direito de recorrer. 

Logo, se você pagou a multa, é possível recorrer normalmente. 

Caso o recurso seja acolhido, você terá restituído o valor pago pela multa. 

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