O que é a revisão da vida toda e quem tem direito

Direito Previdenciário
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O que é a revisão da vida toda?

A revisão da toda vida, como o próprio nome sugere, é uma revisão de benefícios, que tende a elevar consideravelmente o valor mensal, com base na nova regra que altera a forma como é calculado o valor mensal, que agora passa a levar em consideração as contribuições de toda a vida.

Antes, o valor do benefício era calculado com base nas 80% maiores contribuições para o INSS, feitas a partir de julho de 1994, ou seja, as contribuições anteriores ao plano real, qualquer que fossem o valor, não eram consideradas, prejudicando aqueles que ganhavam um bom salário, e que após julho de 1994, passaram a contribuir menos, ou até mesmo, não contribuírem para o INSS.

A revisão da vida toda mudou essa regra, e todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994, passam a ser consideradas no cálculo do valor do benefício previdenciário.

A nova regra beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e a 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), e possui contribuições para o INSS em valores altos antes de julho de 1994, e também, aqueles que contribuíram em valores reduzidos, ou deixaram de contribuir após julho de 1994.

O nosso escritório é especializado em direito previdenciário! Elaboramos o cálculo para você saber se tem direito à revisão da vida toda!,

Com o nosso cálculo, você fica sabendo para quanto o valor do seu benefício pode aumentar, e o valor retroativo, que é a soma das diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao requerimento da revisão. Se a aposentadoria aumentar R$ 1.000,00, por exemplo, o retroativo é de aproximadamente R$ 60.000,00!

Revisão da vida toda foi julgada definitivamente pelo STF e já está em vigor

A revisão da vida toda havia sido julgada inicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça em 11/12/2019, que através do Tema 999, firmou a tese favorável aos aposentados.

Porém, o INSS recorreu ao STF que suspendeu em todo o território nacional, as ações judiciais que tratavam do assunto, até que a questão fosse julgada definitivamente.

 

E assim, finalmente, em 01/12/2022, o STF, através do Tema 1.112, com repercussão e eficácia para todo o território nacional, decidiu por 6 votos a 5, pela tese favorável aos segurados, ou seja, pela possibilidade da revisão da vida toda. Uma grande vitória!

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Tem direito à revisão da vida toda, qualquer segurado que receba um dos benefícios abaixo, cuja concessão, tenha ocorrido nos últimos 10 (dez) anos:

Porém, nem todos que têm direito, terão alteração no valor do benefício, pois conforme dito, a revisão passa a levar em consideração as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, e que devem ter um valor alto, para que assim, reflita mudança no valor do benefício.

Por isso é extremamente importante a realização de um cálculo elaborado por um advogado especialista, para saber a viabilidade da revisão da vida toda. Trata-se de um cálculo bastante minucioso, que leva em consideração as contribuições de décadas, e que varia de acordo com cada caso concreto.

Apesar de parecer ser simples, não é recomendada a solicitação de revisão pelo portal “Meu INSS”, sem a instrução de um advogado especialista, que é quem realiza o cálculo correto. O INSS não realizará cálculo de forma automática. Somente através de ação judicial, instruída com o cálculo correto, é que você terá a garantia de receberá tudo o que tem direito.

O pedido de revisão, sem o cálculo correto, pode DIMINUIR o valor do seu benefício, por isso é imprescindível a realização do cálculo correto, feito por um advogado especialista, antes de ingressar com o pedido.

Um exemplo de como funciona na prática

Suponha que Félix, um bancário, trabalhou em um determinado banco de 1973 a 1993, onde ganhava um salário bem alto, acima do teto do INSS. Félix então se desligou do banco, e passou a trabalhar como motorista, ganhando um salário mínimo.

Félix trabalhou como motorista e contribuiu para o INSS sobre um salário mínimo até 2010, quando completou 58 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

Apesar de ter contribuído para o INSS por 20 anos, sobre um salário acima do teto do INSS, Félix se aposentou recebendo apenas um salário mínimo, pois pela regra de 2009, somente eram consideradas as contribuições feitas após julho de 1994, época em que Félix já era motorista e ganhava apenas um salário.

Com a revisão da vida toda, Félix poderá utilizar as contribuições feitas antes de julho de 1994, fazendo com que aposentadoria aumentasse para R$ 4.931,12, e recebesse de valores retroativos mais de R$ 200.000,00!

Mas atenção! Nem todos os casos são como os de Félix, por isso é necessário que se faça um cálculo para saber a viabilidade da revisão da vida toda.

Como pedir a revisão da vida toda?

O primeiro passo, é a realização do cálculo, uma espécie de simulação, para verificar se, considerando as contribuições antes de julho de 1994, o segurado tem direito.

Em seguida, deve ser reunida a documentação necessária, como carteiras de trabalho, extrato CNIS, sentenças judiciais trabalhistas, carnês de contribuição individual, etc., para dar entrada na ação judicial, instruída do cálculo, com o requerimento de revisão do benefício.

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